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29 de dez. de 2013

Como escolher frutas e verduras


 
 
 
 
Alguns cuidados são gerais: evite os produtos com pontos pretos (podem indicar podridão) e rachaduras (podem ter sido contaminados por bactérias ou produtos químicos). Confira sinais específicos de cada alimento
 
 
 
 
BATATA
Não compre as brotadas, pois o amido já virou açúcar. Também fuja da casca esverdeada, efeito da solanina, um tóxico.


BETERRABA OU CENOURA
Prefira as médias ou pequenas. Quando estão muito grandes, a parte interior pode estar endurecida.


CEBOLA
Não escolha cebolas já brotadas ou com indícios de podridão (o cheiro forte pode denunciar a má qualidade do produto).

ABACATE
Evite os de casca clara e brilhante (indicam que foram colhidos antes da hora). Compre sempre os mais foscos.


COUVE OU BRÓCOLIS
Não compre se as folhas ou flores estiverem esbranquiçadas ou amareladas.


TOMATE
Não compre tomates com partes murchas: já estão passando do ponto. Também fuja dos verdes: eles não amadurecem.


LARANJA
A cor da casca (verde ou laranja) não tem a ver com a maturação interna, mas se estiver muito alaranjada pode ser que esteja velha.


UVA
Uva não amadurece fora do pé. E, se estiver meio branca, é sinal de que foi colhida antes da hora. Portanto, não estará tão doce.

ABACAXI
Analise as escamas: se os gominhos estiverem chatos e afastados (ou seja, se a casca estiver mais lisa), a chance de estar doce é maior.

MARACUJÁ
O melhor indicativo é o peso da fruta. Chacoalhe e veja se não está muito leve (sinal de pouco suco). Prefira os menores.


LIMÃO
Fora do pé, cítricos não amadurecem - compre-os maduros. No caso do limão, os de casca lisa e brilhante têm mais suco.

BANANA
Prefira sempre as mais gordas. As finas mostram que foram colhidas antes da hora e têm menos sabor e nutrientes.
 
 
 
 
Fonte: planetasustentavel.abril.com.br
 
 
 
 
 
 

Venda casada: Ninguém é obrigado a levar dois produtos para casa

 
 
 
 
 
É comum o consumidor ser obrigado a comprar dois (ou mais) produtos ou serviço para poder levar para casa aquilo que deseja. Isso se chama venda casada e, pior, são poucos os consumidores que sabem como se desvencilhar dela.

Vejam alguns exemplos: ao procurar uma instituição financeira para pedir um empréstimo, o consumidor é "obrigado" a contratar também um seguro de vida ou um plano de capitalização. Para contratar o serviço de TV a cabo precisa também aderir a um plano de telefonia fixa. Para assistir a um filme num cinema é obrigado a comprar a pipoca e o refrigerante no mesmo estabelecimento. Para ter direito ao brinquedo numa loja de fast food precisa comprar o lanche.
 
O que fazer para sair dessas saias-justas? Recusar a oferta e denunciar o caso aos organismos de defesa do consumidor ou abrir ação na Justiça (se aceitou a venda casada). No Judiciário há inúmeras decisões favoráveis ao consumidor.

Os defensores dos direitos do consumidor afirmam que o conhecimento da legislação consumerista é a grande arma de quem sai à rua para compras ou contratações. Sabendo que o Código de Defesa do Consumidor, inciso I do artigo 39, estipula que nenhuma empresa pode "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço", o consumidor tem argumento para discutir com seu fornecedor caso ele insista na venda casada. Se a empresa for irredutível, a denúncia aos órgãos públicos de defesa do consumidor pode render à empresa alguns dissabores. As redes sociais também são excelente ferramenta para gritar aos quatros cantos a atitude da empresa que, provavelmente, chegará ao conhecimento da própria empresa, dos Procons e de outros consumidores.

Infelizmente, embora a venda casada seja corriqueira, não há muitas denúncias nos órgãos de defesa do consumidor, o que denota que quem está do lado de fora do balcão está se sujeitando à prática. No ano passado, por exemplo, o Procon-SP registrou 228 reclamações e 118 envolviam bancos.
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: consumidormoderno.uol.com.br