A lagosta é um dos pescados mais ameaçados. Para proteger o período de reprodução de suas espécies, a Instrução Normativa IBAMA nº 206, de 14 de novembro de 2008, proíbe, nas águas sob jurisdição brasileira, o exercício da pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta cabo verde (Panulirus Laevicauda), anualmente, no período de 1º de dezembro a 31 de maio.
O defeso da lagosta instituído pelo IBAMA tem a finalidade de proteger as lagostas no período de suas reproduções. Nesse período, o consumo de lagosta é permitido, entretanto as lagostas devem ter sido capturadas no período fora do defeso e declarados os estoques.
Além do período de defeso, as lagostas também são protegidas com relação ao tamanho mínimo para a sua captura, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 138, de 6 de dezembro de 2006. O tamanho mínimo de captura, que deve ser respeitado pelos pescadores, garante que as lagostas atingiram a idade adulta e tenham entrado no período de maturação sexual e tenham se reproduzido pelo menos uma vez, favorecendo assim uma pesca sustentável e a manutenção das espécies.
O tamanho legalmente permitido para a comercialização da lagosta vermelha é de, no mínimo, 13 centímetros de cauda, e 7,5 centímetro de comprimento do cefalotórax, e para a lagosta cabo verde é de 11 centímetros de cauda, e 6,5 centímetros de comprimento de cefalotórax.
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